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(71) 3316-8899
Doação via Imposto de Renda: transforme parte do seu imposto em solidariedade!
Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para apoiar projetos sociais sem pagar nada a mais por isso?
Você pode apoiar projetos sociais apenas destinando parte do seu Imposto de Renda. Existem duas formas principais de fazer isso:
DOAÇÃO: Doação antecipada (durante o ano-calendário)
Essa modalidade permite que você faça a doação ao longo do ano, diretamente para fundos municipais, estaduais ou nacionais voltados à infância, adolescência, idosos, cultura ou esporte.
A doação é feita antes de declarar o IR.
Você recebe um comprovante da instituição.
Ao declarar, o valor é deduzido do imposto a pagar, até o limite de 6%.
Válido apenas para quem usa o modelo completo da declaração.
Vantagem: você escolhe com mais liberdade o projeto ou fundo que deseja apoiar.
DESTINAÇÃO: Doação direta na declaração do Imposto de Renda
Essa opção permite doar durante o preenchimento da declaração, de forma prática e rápida.
Basta acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
Escolha o fundo (municipal, estadual ou nacional).
O sistema calcula automaticamente o valor disponível para doação (até 3% para cada tipo de fundo).
Gere o DARF e pague até a data de vencimento do imposto.
Vantagem: não precisa fazer nada antes — é só decidir na hora de declarar.
E o melhor...
As doações não aumentam o valor do imposto — você apenas escolhe para onde ele vai.
Quer saber como? Acesse nossos projetos clicando aqui
Aqui você pode realizar a sua doação antecipada para declaração do ano seguinte.
Quer saber mais?
Entre em contato com nossa Central de Relacionamento com o Doador: (71) 3316-8899 (De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30) ou pelo e-mail doacaoir@irmadulce.org.br
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