Transforme parte do seu imposto em solidariedade!

Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para apoiar projetos sociais sem pagar nada a mais por isso?

Você pode apoiar projetos sociais apenas destinando parte do seu Imposto de Renda. Existem duas formas principais de fazer isso:

  1. DOAÇÃO: Doação antecipada (durante o ano-calendário)

Essa modalidade permite que você faça a doação ao longo do ano, diretamente para fundos municipais, estaduais ou nacionais voltados à infância, adolescência, idosos, cultura ou esporte.

  • A doação é feita antes de declarar o IR.

  • Você recebe um comprovante da instituição.

  • Ao declarar, o valor é deduzido do imposto a pagar, até o limite de 6%.

  • Válido apenas para quem usa o modelo completo da declaração.

Vantagem: você escolhe com mais liberdade o projeto ou fundo que deseja apoiar.

  1. DESTINAÇÃO: Doação direta na declaração do Imposto de Renda

Essa opção permite doar durante o preenchimento da declaração, de forma prática e rápida.

  • Basta acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração”.

  • Escolha o fundo (municipal, estadual ou nacional).

  • O sistema calcula automaticamente o valor disponível para doação (até 3% para cada tipo de fundo).

  • Gere o DARF e pague até a data de vencimento do imposto.

Vantagem: não precisa fazer nada antes — é só decidir na hora de declarar.

E o melhor...

As doações não aumentam o valor do imposto — você apenas escolhe para onde ele vai.

Quer saber como? Acesse nossos projetos  clicando aqui

Aqui você pode realizar a sua doação antecipada para declaração do ano seguinte.

Quer saber mais? 

Entre em contato com nossa Central de Relacionamento com o Doador: (71) 3316-8899 (De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30) ou pelo e-mail doacaoir@irmadulce.org.br

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